- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. A questão relativa à legitimidade ativa da parte recorrida para pleitear a devolução dos valores pretendidos foi decidida com base na interpretação de cláusulas contratuais, bem como no acervo fático-probatório dos autos. Rever tal posicionamento demanda inegável reexame desses elementos, providência vedada em sede especial, a teor dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 189.519/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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