JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO POR ÓRGÃO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ATENDIMENTO DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Corte Superior firmaram entendimento de que o julgamento de recurso feito por órgão composto majoritariamente por juízes convocados em segundo grau de jurisdição não afronta o princípio do juiz natural se respeitadas as prescrições legais. 2. Ademais, especificamente no caso da Justiça Federal, há expressa previsão legal para a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem em função de auxílio nos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.788/99, além da permissão contida na Lei Orgânica da Magistratura, em seu art. 118, não havendo, portanto, que se cogitar de constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 110.376/GO, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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