JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. QUADROS DA MARINHA. PROMOÇÃO. CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS DE MORA. 12%. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2180-35/2001. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE JOSÉ LÚCIO DA SILVA ACOLHIDOS PARA SANAR OBSCURIDADE, SEM INJUNÇÃO NO RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO REJEITADOS. 1. Cumpre, em preliminar, acolher os embargos de declaração de José Lúcio da Silva, para sanar obscuridade. Em verdade, o agente público é militar reformado da Marinha e teve reconhecido, na inatividade, o direito à promoção ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, com proventos de Contra-Almirante. Não pode, portanto, ser qualificado como ex-combatente. 2. No tocante à prescrição, cumpre registrar que o STJ exige o prequestionamento das questões de ordem pública. 3. Os juros de mora foram mantidos no percentual de 12% em consonância com a jurisprudência do STJ. Não há falar em violação da garantia da reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração de José Lúcio da Silva acolhidos para sanar obscuridade, sem injunção no resultado. Embargos de declaração da União rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 825.390/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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