- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 14/03/2011, p. 21/03/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. REAJUSTE DE 28,86%. MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ALEGADOS FATOS NOVOS. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Tendo os autores, na espécie, feito uso de todos os recursos colocados à sua disposição, os quais foram devidamente examinados e decididos pelo STJ, não há dúvida de que a prestação jurisdicional a cargo desta Corte já se esgotou, nada havendo a ser dito, na fase em que o processo atualmente se encontra, a respeito de supostos fatos novos. 2. Não é dado ao Superior Tribunal de Justiça, na via especial, examinar alegadas violações ao texto constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 965.967/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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