JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PARANAPREVIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO-APLICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL DO ART. 730 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A pessoa jurídica de direito privado, ainda que seja prestadora de serviços públicos, não pode usufruir do rito processual reservado à Fazenda Pública, disposto no art. 730 do Código de Processo Civil, pelo que incide a Súmula 83 desse Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ e STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.133.350/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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