- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 25/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 25/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARANAPREVIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DO RITO PREVISTO NO ART. 730 DO CPC. PRECEDENTES. 1. O recurso especial não é via recursal adequada para analisar suposta ofensa a dispositivo constitucional. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o procedimento previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil e as prerrogativas dali decorrentes, não se aplicam à Paranaprevidência, tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica de direito privado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.367.002/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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