- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios em embargos à execução são cabíveis com base na apreciação equitativa do juiz, na forma prevista no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, haja vista que essa ação não possui natureza condenatória, mas caráter constitutivo-negativo. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.141.554/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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