Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS "A" OU "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. POSSIBILIDADE. 1. A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais fundados nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, pois não merece êxito o recurso especial que ataca julgado que segue a orientação do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.299.088/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta T…