JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL E REGRAS DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Sob pena de invasão de competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial (ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal). 2. O exame de alegada violação de normas do regimento interno é defeso em Recurso Especial. 3. Os fundamentos utilizados na decisão monocrática não foram atacados pela agravante. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 58.101/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
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