Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO RELATOR. ADMISSIBILIDADE E MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. A competência do Relator para decidir acerca da admissibilidade e do mérito do Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que não admite Recurso Especial, origina-se da inteligência dos arts. 544, § 2º, in fine, e, 545, do CPC, c/c artigos 34, VII, e, 254, I, do RI/STJ. (AgR…