- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/05/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FURTOS, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO NEGADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, ATÉ REALIZADO O EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada." (Enunciado n.º 439 da Súmula desta Corte) 2. Na hipótese, entendeu o Juízo das Execuções que as peculiaridades da causa recomendavam uma melhor avaliação do requisito subjetivo, por meio da realização do exame criminológico, com amparo em dados concretamente aferidos acerca do Reeducando, contumaz na prática de crimes violentos, inexistindo constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 194.982/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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