JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTES RECIPROCAMENTE SUCUMBENTES. ART. 21, CAPUT, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com metade das custas processuais e com os honorários de seu próprio advogado, por incidência do art. 21, caput, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 319.738/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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