JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O reexame da natureza do "abono único", estabelecida pelo acórdão recorrido como verba indenizatória, paga em parcela única, com base na interpretação de cláusula de convenção coletiva de trabalho, encontra óbice nas súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.170.433/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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