JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO INTEGRAL. TRABALHO RURAL. REEXAME DE MATÉRIA E CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 e 7 do STJ. 1. O acórdão recorrido determinou o pagamento integral do benefício de complementação de aposentadoria partir do exame elementos fático-probatórios dos autos e da interpretação das cláusulas contratuais, insusceptíveis de serem revistos no âmbito do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ), 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.086.225/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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