- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO ANTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO LEGAL. 1. É possível a oposição de exceção de incompetência antes do oferecimento dos embargos à execução, desde que ambos sejam apresentados dentro do prazo legal disposto no art. 738 do CPC. 2. O art. 742 do CPC não pode ser interpretado de forma restritiva a ponto de impedir a oposição de embargos em momento posterior. Contudo, ressalte-se que a exceção apresentada anteriormente não possui o condão de suspender o prazo legal para oposição dos referidos embargos. Precedente: REsp 112.977/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ de 24.11.97. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.239.915/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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