JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSIÇÕES DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS SOBREPÕEM-SE ÀS NORMAS DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO. TRINTA DIAS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA AO OFERECIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/80, as disposições contidas na Lei de Execuções Fiscais sobrepõem-se às normas do Código de Processo Civil, que só será aplicado subsidiariamente. 2. O art. 16 da Lei n. 6.830/80 estabelece que o executado oferecerá embargos no prazo máximo de 30 dias, nos quais o embargante deverá alegar toda a matéria de defesa, inclusive as exceções. O prazo para a alegação das exceções é, portanto, de 30 (trinta) dias. Precedente: REsp 640.871/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.2.2009, DJe 24.3.2009. 3. Discutir a premissa fática expressamente consignada pelo Tribunal de origem quanto à tempestividade da exceção de incompetência demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado por esta Corte por óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.256.823/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DISPOSIÇÕES DO CPC - APLICAÇÃO APENAS DE MODO SUBSIDIÁRIO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ART. 16, § 3º, DA LEI N. 6.830/80 - MESMO PRAZO DOS EMBARGOS - TRINTA DIAS. 1. Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/80, as disposições contidas no Código de Processo Civil aplicam-se à execução fiscal apenas de modo subsidiário, ou seja, somente quando naquela norma (a LEF) não houver disposição sobre o que se quer disciplinar. 2. O art. 16…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA ARGUIÇÃO. 30 DIAS. ART. 16, § 3o. DA LEI 6830/80. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 16 da Lei n. 6.830/1980 estabelece que o executado oferecerá embargos no prazo máximo de 30 dias, nos quais o embargante deverá alegar toda a matéria de defesa, inclusive as exceções. O prazo para a alegação das exceções é, portanto, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA ARGUIÇÃO. 30 DIAS. ART. 16, § 3º, DA LEI 6830/80. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO VERIFICADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM E FUNDAMENTOS DO APELO NOBRE QUE ABRANGEM DIRETAMENTE A CONTROVÉRSIA EXAMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STJ. NAS EXECUÇÕES FISCAIS, O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA É DE 30 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 16, § 3o. DA LEI 6.830/1980. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA. APLICAÇÃO INADEQUADA DA SÚMULA 5…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO ANTERIOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO LEGAL. 1. É possível a oposição de exceção de incompetência antes do oferecimento dos embargos à execução, desde que ambos sejam apresentados dentro do prazo legal disposto no art. 738 do CPC. 2. O art. 742 do CPC não pode ser interpretado de forma restritiva a ponto de impedir a oposição de embargos em momento posterior. Contudo, ressalte-se que a exce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.