- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE MEDIANTE LAUDO PERICIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não se conhece da tese de violação do art. 535 do CPC na hipótese em que o recorrente não opõe embargos de declaração, por ausência de prequestionamento da questão. Incidência da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem, expressamente, afirmou que as servidoras públicas faziam jus ao adicional de insalubridade por estarem em atividade insalubre, segundo laudo pericial juntado aos autos, realizado pela gerência de Estado de Planejamento e Gestão do Maranhão. Rever tal conclusão implica analisar matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não possui interesse de agir a parte que pretende alteração de julgado que abarca a sua tese recursal. Hipótese em que o Tribunal reconheceu a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede à ação, conforme pretendido pela parte nas razões do especial. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.247.966/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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