- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/05/2011, p. 24/06/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. UM DOS ACUSADOS DEFENDIDO POR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. COMUNICAÇÃO PROCEDIDA PELA IMPRENSA OFICIAL. OUTRO PACIENTE DEFENDIDO POR DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NA PESSOA DE MEMBRO DIVERSO DO ATUANTE NO CASO. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Em relação ao paciente Vagner de Oliveira, não obstante esta colenda Turma venha decidindo que "A teor dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa" (HC nº 70.862/SP, rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, p. no DJU de 1º-10-2007, p. 311), no caso em tela, das informações prestadas pela autoridade impetrada, e mais precisamente da certidão de intimação constante dos autos, verifica-se que a Defensoria Pública responsável pela defesa desse paciente foi devidamente intimada pessoalmente da pauta da sessão de julgamento do inconformismo em 27-4-2009, bem como do teor do acórdão proferido, o que demonstra que não há qualquer constrangimento ilegal suportado por este paciente a ensejar qualquer mácula na forma de comunicação do ato processual. 2. A realização da intimação pessoal prevista no artigo 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50 na pessoa de outro membro da Defensoria Pública que não o atuante no processo que será submetido a julgamento não implica na sua nulidade, em observância ao princípio da indivisibilidade da aludida instituição, previsto no artigo 3º da Lei Complementar n. 80/94. Precedentes. 3. A intimação dos advogados constituídos são realizadas por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal. 4. Em relação ao paciente Ederson Rodrigues Alves, afasta-se o alegado constrangimento ilegal por falta de intimação pessoal do defensor acerca da data designada para o julgamento do recurso de apelação, tendo em vista a regular comunicação, via imprensa oficial, atestada pelas informações prestadas, porquanto exercida a sua defesa por advogada constituída. 5. Ordem denegada. (HC n. 180.017/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 24/6/2011.)
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