JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA 734 DO STF. 1. O acórdão embargado não padece de obscuridade, dúvida e nem contradição ao decidir pelo não cabimento da reclamação, uma vez que ausentes os pressupostos do art. 105, I, "f", da CF (preservação da competência ou da autoridade de decisões do STJ), não tendo sido ainda, na época em que proferido, editada a Resolução 12/2009, que disciplinou nova hipótese de reclamação em face do decidido pelo STF no RE 571.572/BA. 2. Não cabe reclamação para desconstituir decisão transitada em julgado (Súmula 734/STF e precedentes deste Tribunal). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl n. 3.692/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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