- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 19/05/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA 734 DO STF. 1. O acórdão embargado não padece de obscuridade, dúvida e nem contradição ao decidir pelo não cabimento da reclamação, uma vez que ausentes os pressupostos do art. 105, I, "f", da CF (preservação da competência ou da autoridade de decisões do STJ), não tendo sido ainda, na época em que proferido, editada a Resolução 12/2009, que disciplinou nova hipótese de reclamação em face do decidido pelo STF no RE 571.572/BA. 2. Não cabe reclamação para desconstituir decisão transitada em julgado (Súmula 734/STF e precedentes deste Tribunal). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl n. 3.692/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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