JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. DESRESPEITO À SÚMULA 356/STJ. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734/STF. INCONFORMIDADE EXPRESSA. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção que negou provimento ao agravo regimental, com fundamento na Súmula 734/STF, já que a decisão judicial reclamada está acobertada pelo trânsito em julgado. 2. A embargante demonstra apenas inconformação com a tese adotada pela Primeira Seção, porquanto meramente alega que o STJ deve apreciar reclamação contra decisões judiciais transitadas em julgado. 3. As hipóteses de incidência dos embargos de declaração não permitem o acolhimento da pretensão recursal que se dirige contra interpretação sumulada pelo STF e consolidada na jurisprudência desta Corte Superior: Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 4.617/MG, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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