JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios foram opostos contra acórdão que consignou ser descabido o ajuizamento de reclamação contra decisão judicial transitada em julgado. 2. O aresto embargado não sofre de quaisquer das máculas previstas no art. 535 do CPC, pois apreciou a demanda em sua integralidade, utilizando-se de fundamentos suficientes ao deslinde da controvérsia. 3. A reclamação prevista na Resolução STJ nº 12/2009 tem por objetivo uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, enquanto não criados os meios específicos para esse fim. Em nenhum momento, buscou-se atribuir a esse instituto natureza de ação rescisória, permanecendo válida a norma insculpida no art. 59 da Lei 9.099/95. 4. Não havendo vício de fundamentação no acórdão recorrido, os aclaratórios devem ser rejeitados, não servindo sequer para os fins de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 4.593/MG, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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