JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação da decisão integrativa. - Agravo na reclamação não conhecido. (AgRg na Rcl n. 5.216/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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