Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO APÓS DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração cuja oposição, como na espécie, ocorre quando já encerrado o prazo de cinco dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.277.819/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/11/2011.)