- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/05/2011, p. 17/05/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. FALTA DE INDICAÇÃO E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ATO COATOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O imperante, a despeito de pretender o enquadramento no regime jurídico de que trata a Lei 8.112/90, furtou-se a indicar a ato impugnado na via do writ of mandamus, o que denota deficiência na fundamentação do requerimento e consectariamente impede a exata compressão da controvérsia posta em litígio. 2. O mandado de segurança possui via estreita de processamento, a exigir narrativa precisa dos fatos, com indicação clara do direito que se reputa líquido, certo e violado, amparado em prova pré-constituída, de modo que não é possível, em sede de agravo regimental, a pretensão de emenda da petição inicial outrora indeferida por ausência de indicação específica do ato coator. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 16.269/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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