- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2011
- Data de publicação
- 22/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/09/2011, p. 22/09/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. SERVIÇOS NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ATO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Busca-se no presente mandado de segurança, impetrado em desfavor do Ministro da Defesa, rever a anulação do ato de enquadramento da impetrante no Regime Jurídico dos Servidores Civis da União no cargo de auxiliar local da Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE. 2. As alegações da exordial não demonstram, de forma inequívoca e pormenorizada, qual o ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa teria afrontado o direito que ora se postula garantir. Há apenas alegações genéricas acerca de ato que teria anulado o enquadramento como servidora pública federal em cumprimento à Decisão n. 168/2001, do Tribunal de Contas da União, datada de março de 2001. Tampouco se desincumbiu a impetrante de apresentar documentação comprobatória da prática do ato lesivo ao seu direito líquido e certo, indispensável a aferição do decurso do prazo decadencial para impetração do writ. Conclui-se, portanto, que a presente ação mandamental não preenche os requisitos exigidos pelo art. 6º da Lei 12.016/09 c/c art. 282, III, do CPC. 3. Ainda que se entenda como ato coator a Portaria n. 347/2001, indicada pela União em sua manifestação, a pretensão não alcançaria êxito, haja vista o decurso do prazo de 120 dias de que trata o art. 23, da Lei 12.016/2009, o que conduz ao reconhecimento da decadência do direito à impetração. Precedentes. 4. Segurança denegada, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 10.016/90. (MS n. 16.271/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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