JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2011
Data de publicação
22/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/09/2011, p. 22/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. SERVIÇOS NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ATO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Busca-se no presente mandado de segurança, impetrado em desfavor do Ministro da Defesa, rever a anulação do ato de enquadramento da impetrante no Regime Jurídico dos Servidores Civis da União no cargo de auxiliar local da Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE. 2. As alegações da exordial não demonstram, de forma inequívoca e pormenorizada, qual o ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa teria afrontado o direito que ora se postula garantir. Há apenas alegações genéricas acerca de ato que teria anulado o enquadramento como servidora pública federal em cumprimento à Decisão n. 168/2001, do Tribunal de Contas da União, datada de março de 2001. Tampouco se desincumbiu a impetrante de apresentar documentação comprobatória da prática do ato lesivo ao seu direito líquido e certo, indispensável a aferição do decurso do prazo decadencial para impetração do writ. Conclui-se, portanto, que a presente ação mandamental não preenche os requisitos exigidos pelo art. 6º da Lei 12.016/09 c/c art. 282, III, do CPC. 3. Ainda que se entenda como ato coator a Portaria n. 347/2001, indicada pela União em sua manifestação, a pretensão não alcançaria êxito, haja vista o decurso do prazo de 120 dias de que trata o art. 23, da Lei 12.016/2009, o que conduz ao reconhecimento da decadência do direito à impetração. Precedentes. 4. Segurança denegada, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 10.016/90. (MS n. 16.271/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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