JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. SERVIÇOS NO EXTERIOR. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em 2001, o TCU definiu que os auxiliares não preenchiam os requisitos do art. 243 da Lei 8.112/1990, para "transformação de seus empregos em cargos e o enquadramento no Regimento Jurídico dos Servidores Civis da União", os auxiliares. Anulou-se, pois, o enquadramento da impetrante. 2. A impetração do Mandado de Segurança ocorreu depois de esgotado o prazo de 120 dias previsto no art. 18 da Lei 1.533/1951 - cuja contagem se iniciou a partir da ciência do ato que se diz violador de direito líquido e certo. Decadência do direito perseguido. Precedentes. 3. Há ato comissivo específico de revogação da portaria que determinara o enquadramento da recorrente. Não há que se falar em writ contra ato omissivo. 4. Acuso recebimento de memoriais, que ratificam as conclusões apontadas. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 16.268/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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