- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/11/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A segurança não tem condições de ser processada, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar mandamus originário contra ato jurisdicional de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atento à norma estampada no art. 105, I, "b", da Constituição da República. 2. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula 41/STJ). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 22.609/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 2/2/2017.)
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