- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 07/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I - Restou explicitado no acórdão embargado não ser cabível a revisão do valor dos honorários advocatícios por se tratar de questão decidida com base "nas peculiaridades de cada demanda". II - A alegação contida nos embargos declaratórios no sentido de que não seria necessário rever as peculiaridades da demanda, escapando da incidência da súmula 7/STJ, não pode ser caracterizada como correção de "erro material" mas, tão somente, rediscussão de questão já decidida. III - Os embargos de declaração não são a via adequada para nova apreciação de questões já analisadas, sendo vedada sua utilização para tal desiderato. In casu, a oposição dos aclaratórios traduz o mero inconformismo com o teor da decisão embargada, indemonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material conforme preceitua o art. 535 do CPC. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 677.358/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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