- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 06/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "não há como se conhecer da divergência apontada entre o aresto que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, em virtude da constatação de algum óbice de caráter processual, e aquele que, indo além, adentrou no exame do mérito da demanda" (EREsp 1.053.323/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Terceira Seção, DJe 20/5/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.212.191/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
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