- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula desta Corte). - Descabimento dos embargos também porque não comprovada a divergência. Enquanto o acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental diante da ausência dos requisitos necessários à admissibilidade do recurso especial, os paradigmas enfrentaram o tema de mérito, relativo à URV. - Paradigma do mesmo colegiado que proferiu o acórdão embargado não serve para comprovar a divergência. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.349.632/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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