JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAC-SÍMILE. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. ORIGINAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS. PRAZO PARA A JUNTADA. NÃO OBSERVÂNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I - O art. 4º da Lei n. 9.800/1999 estabelece que deve existir perfeita concordância entre a cópia remetida via fac-símile e o original entregue em juízo, situação que não se verifica na espécie. II - O art. 2º da Lei nº 9.800/99, ademais, estipula que a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. III - In casu, o fac-símile da petição dos embargos declaratórios foi protocolizado em 20/12/2010. Entretanto, somente em 21/2/2011 é que o original veio a ser apresentado, fora, portanto, do interstício previsto na legislação. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.140.246/MT, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 31/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ENVIADO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. No caso, não obstante o recurso tenha sido interposto dentro do prazo legal via fac-símile, os originais não fo…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ENVIADO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. ABUSO CONFIGURADO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS. I - O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. No caso, não obstante …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/12/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO DO RECURSO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE NÃO CORRESPONDENTE À ORIGINAL. ART. 4º DA LEI Nº 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO. I - O art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99 estabelece que quem se utilizar do sistema de transmissão via fac-símile torna-se responsável pela q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL ENCAMINHADA VIA FAC-SÍMILE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que, nos termos do artigo 2º da Lei n. 9.800/99, o recurso interposto via fac-símile depende da apresentação de sua petição original no prazo de cinco…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 16/11/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 9.800/99. FAC-SÍMILE. JUNTADA DOS ORIGINAIS FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, deferiu "às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita." (artigo 1º). 2. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.