JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do que foi dito no regimental, a decisão agravada reconheceu a ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão. 2. No decisum, destacou-se que, apesar do decurso de cerca de 3 anos e 6 meses entre a data dos fatos e a imposição da custódia preventiva, foram indicados outros elementos - além da gravidade da conduta supostamente perpetrada - pelo Juízo singular, em especial o risco de reiteração delitiva. Além disso, como o writ não havia sido instruído com cópia da certidão de antecedentes do réu, foi mencionada a impossibilidade de verificar a data dos registros ali constantes e, por conseguinte, a contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão. 3. Com a juntada da certidão de antecedentes do réu, é possível verificar o registro de procedimentos criminais em datas posteriores ao suposto ilícito apurado na ação penal objeto deste habeas corpus, pois há ações penais instauradas em 2016, 2017 e 2018. Logo, não se constata a suscitada ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 600.534/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. REITERAÇÃO DO RHC 116.318/PE. COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nada se alterando no quadro fático, não se conhece de impugnação aos fundamentos da prisão decretada em sentença de pronúncia, onde apontada a gravidade do crime e riscos à instrução criminal. 2. No tocante ao pleito de r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus e, de ofício, restabeleceu decisão do Juízo de primeiro grau que havia revogado a prisão preventiva do agravado e imposto medidas cautelares alternativas, considerando a ausência de contemporaneidade da custódia e a suf…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE. ANÁLISE QUE ENSEJA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS ENSEJADORES DA PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DA CAUTELA EXTREMA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tanto o Juízo singular - ao decretar a prisão preventiva - quanto a Corte de origem - ao denegar o habeas corpus lá impetrado - examinaram os elemen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO JULGADOS IDÔNEOS POR ESTA CORTE EM WRIT PRÉVIO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CABIMENTO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demon…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA PRONÚNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL A QUO EM HABEAS CORPUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. Além disso, a decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.