- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do que foi dito no regimental, a decisão agravada reconheceu a ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão. 2. No decisum, destacou-se que, apesar do decurso de cerca de 3 anos e 6 meses entre a data dos fatos e a imposição da custódia preventiva, foram indicados outros elementos - além da gravidade da conduta supostamente perpetrada - pelo Juízo singular, em especial o risco de reiteração delitiva. Além disso, como o writ não havia sido instruído com cópia da certidão de antecedentes do réu, foi mencionada a impossibilidade de verificar a data dos registros ali constantes e, por conseguinte, a contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão. 3. Com a juntada da certidão de antecedentes do réu, é possível verificar o registro de procedimentos criminais em datas posteriores ao suposto ilícito apurado na ação penal objeto deste habeas corpus, pois há ações penais instauradas em 2016, 2017 e 2018. Logo, não se constata a suscitada ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 600.534/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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