- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/02/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 06/02/2013, p. 25/03/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. REGULARIDADE FORMAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 9/05 do STJ, é defeso no âmbito do procedimento homologatório discutir o próprio mérito do título judicial estrangeiro e supervenientes alterações de estado de fato. 2. "O divórcio consensual, por sua natureza, permite inferir a ocorrência do trânsito em julgado. Precedente da Corte Especial: SEC n. 352" (AgRg na SE 3.731/FR, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 01/03/2010). 3.- A inteligibilidade do acordo homologado judicialmente, no caso concreto, não está prejudicada pelas inconsistências e contradições apontadas em duas de suas cláusulas. 4. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 6.512/EX, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 6/2/2013, DJe de 25/3/2013.)
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