- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 01/08/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. FALHA NO ENVIO. FAC-SÍMILE. FOLHA EM BRANCO. ÔNUS DO RECORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante disposto no art. 4º da Lei 9.800/99, "quem fizer uso do sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. A tempestividade do agravo regimental é aferida na data do protocolo do recurso na Secretaria do STJ, não sendo relevante a data do envio da petição, a qual sequer chegou a ser transmitida, haja vista que "as folhas vieram em branco". Súmula 216/STJ. 3. Como a decisão monocrática foi publicada em 19.11.10 e o agravo apenas protocolizado em 01.12.10, é imperioso reconhecer a intempestividade do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 946.517/RJ, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.