- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA VIA TRANSMITIDA POR INTERMÉDIO DE FAC-SÍMILE . JUNTADA AOS AUTOS DA CÓPIA DO FAX. ÔNUS DO RECORRENTE. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO STJ. 1. Ausência de cópia do fac-símile, impossibilitando a comprovação do recurso interposto. 2. Protocolizado o recurso através do envio por fax, a parte recorrente assume o ônus de sua juntada aos autos, conforme determina o art. 4º da Lei n.º 9.800/99. 3. A tempestividade do agravo regimental é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria desta Corte, não sendo relevante para a contagem do prazo a data em que teria sido transmitida a petição via fax, cuja cópia não se encontra nos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 900.930/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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