JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. ART. 511 DO CPC. A comprovação do regular recolhimento do preparo deve ser feita no momento da interposição do recurso, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EAg n. 982.992/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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