- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PENAL. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS ATENDIDOS. PACIENTE PORTADOR DE HIV , QUE INTEGRA GRUPO DE RISCO DA COVID-19. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com informações obtidas no endereço eletrônico do Ministério da Saúde e a Recomendação n. 62 do CNJ, existe um grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus - Covid-19, que compreende, dentre outras, pessoas com HIV. 2. Nesse contexto, entendo que estão configurados os requisitos para concessão da ordem, diante da excepcional situação de pandemia do vírus SARS-coV-2, por se tratar de Paciente suscetível ao risco de contaminação, de modo que lhe deve ser reconhecido, excepcionalmente, o direito à prisão domiciliar. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 603.721/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.