- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 22/03/2013
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. ISENÇÃO. ART. 6º, I, DA LEI COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELO ART. 23, II, DA MP 1.858-6/99. 1. A controvérsia resume-se em definir se é válida a isenção da COFINS conferida aos atos cooperativos típicos pelo art. 6º, I, da LC 70/91 em face da revogação expressa perpetrada pelo art. 23, II, "a", da MP 1.858-6/1999. 2. A Primeira Seção, ao julgar a AR 4.202/RS, por unanimidade, rescindiu acórdão da Segunda Turma, por entender que não se pode deixar de aplicar a norma contida no art. 23, II, da MP 1.858-6/1999 (atual MP 2.158-35/2001), que expressamente revogou a isenção conferida pelo art. 6º, I, da LC 70/1991, sem, para tanto, declarar sua inconstitucionalidade. 3. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido. Recurso Especial dos contribuintes não provido. (REsp n. 1.096.478/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 22/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.