- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
AGRAVOS REGIMENTAIS DA COOPERATIVA E DA FAZENDA NACIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. LC 70/91. REVOGAÇÃO PELA MP 1.858 E REEDIÇÕES. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA SOBRE ATOS NÃO COOPERADOS, TÃO-SOMENTE. REPASSE DE VALORES AOS MÉDICOS. ATO COOPERADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. A análise de conflito entre lei complementar e lei ordinária - como é o caso da revogação da LC 70/91 pela Medida Provisória 1.858-10/99 - suscitada pela Cooperativa, é de cunho constitucional, inviabilizando a análise desse ponto por esta Corte, sob pena de usurpar-se da competência do STF. 2. Acórdão recorrido que, em consonância com a orientação desta Corte, determinou o afastamento da cobrança da COFINS apenas sobre o repasse dos valores recebidos dos pacientes aos médicos-cooperados, pelos serviços por eles prestados, por configurar ato cooperado (art. 79 da Lei 5.769/1971), mantendo a sua incidência sobre outros atos não cooperados, assim entendidos aqueles praticados pela cooperativa ou seus associados com terceiros (EREsp. 622.794/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 06/11/2009). 3. Agravos Regimentais desprovidos. (AgRg no REsp n. 711.269/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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