JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - EXTEMPORANEIDADE EVIDENCIADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 418/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.357.080/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. 1.- É extemporâneo o recurso de Embargos de Declaração interposto antes da publicação do Acórdão embargado. Aplicação analógica da Súmula 418/STJ. Precedentes. 2.- Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 468.609/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 27/5/2014…

Acórdão

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração são extemporâneos quando interpostos antes da publicação do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.340.541/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)

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