JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração são extemporâneos quando interpostos antes da publicação do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.340.541/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. 1. São extemporâneos os embargos de declaração interpostos antes da publicação do acórdão embargado. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.207.925/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 18/12/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXTEMPORANEIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São extemporâneos os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 102.711/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE EMBARGAR. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Considera-se extemporâneo o recurso apresentado antes da publicação do acórdão que se pretende impugnar. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.306.564/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.