JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - PORTE DE REMESSA E RETORNO - RECOLHIMENTO POR DARF - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 20/2005 - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DIVERSO DO APRESENTADO - DESERÇÃO CONFIGURADA - SÚMULA 187/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - Compulsando-se os autos, verifica-se que o valor destinado ao pagamento do porte de remessa e retorno dos autos foi recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal, e não mediante a utilização de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme dispõe o art. 2° da Resolução nº 12, de 07 de junho de 2005, in verbis: "Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos no Banco do Brasil mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento "18827-1 - Porte de remessa e retorno dos autos", podendo ser acessada no endereço eletrônico www.stj.gov. br, contas públicas, guia de recolhimento da união e anotando-se o número do processo a que se refere, juntando-se o comprovante nos autos". II.- Além disso, o código de recolhimento para a interposição de Recurso Especial é diverso do apresentado - Código de Receita 1505 -, não se prestando assim para o fim pretendido. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.028.787/AL, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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