- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/03/2012, p. 02/04/2012
REMESSA E RETORNO - RECOLHIMENTO POR DAJ - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 1//STJ, DE 18.1.2011, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO CONFIGURADA - SÚMULA 187/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Compulsando-se os autos, verifica-se que a Recorrente apresentou petição de Recurso Especial em 6.4.2011 (fls. 358), na vigência, portanto, da Resolução nº 1-STJ, de 18.1.2011, que, em seu artigo 6º, dispõe: "O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante guia de recolhimento da União - GRU Simples". 2.- O Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 41-B da Lei n.º 8.038/90, com redação dada pela Lei n.º 9.756/98, tem a competência de regulamentar a forma com que serão recolhidas as despesas do porte de remessa e retorno dos autos, indicando, inclusive, os códigos e valores. A efetivação desse recolhimento em documento de crédito diverso do indicado, contrariando os termos da Resolução vigente na data da interposição do Recurso Especial, conduz à absoluta irregularidade e impropriedade do pagamento realizado. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 78.142/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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