- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO POR MEIO DE DARF. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESOLUÇÃO Nº 12/2005. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. O preparo do recurso especial foi efetuado por meio de DARF, em desconformidade com o art. 2º da Resolução nº 12/2005, do eg. Superior Tribunal de Justiça, vigente à época da interposição deste apelo especial. 2. A referida resolução previa que os valores constantes da tabela de pagamento do porte de remessa e retorno deveriam ser recolhidos na rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o Código de Recolhimento nº 18827-1. 3. Dessarte, na linha da iterativa jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, o recolhimento do preparo em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso especial, bem como a errônea indicação do respectivo código de recolhimento, conduzem ao reconhecimento de sua deserção. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 809.544/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/12/2011.)
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