JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO AINDA A MENOR. DESERÇÃO. 1. Entendimento desta Corte no sentido de que o preparo insuficiente, sem que haja intimação da parte recorrente para regularização, não conduz à pena de deserção. No entanto, na espécie, a parte recorrente foi intimada para regularizar a situação, sem que houvesse, ainda assim, a sua complementação total, permanecendo saldo remanescente. Logo, não há como afastar o decreto de deserção na hipótese. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.391.081/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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