JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVENÇÃO REGIMENTAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA 706/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A regra atinente à prevenção de órgão julgador, estabelecida em regimento interno de Tribunal, quando descumprida, não enseja a decretação de nulidade do julgado prima facie, ao revés, exige a comprovação de efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da questio iuris, à luz do princípio pas de nullités sans grief. II. A inobservância da prevenção regimental não implica em nulidade absoluta, mas relativa, Súmula 706 do STF. Precedentes. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.164.475/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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