- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DE REGRAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A simples interpretação de cláusulas editalícias não enseja recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 5/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, a partir da interpretação do Subitem 2.1.4.2.1 do Edital que regeu o concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil/Qualquer área de formação/Piloto - PILE, firmou a compreensão no sentido de que o curso de formação de Oficiais Aviadores admitido no referido edital seria aquele ministrado na Academia da Força Aérea - AFA, não se prestando para tanto o certificado apresentado pelo agravante, expedido pelo Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipamentos - CATRE, destinado a formação de Oficias da Reserva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.234.562/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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