- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 11/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 11/05/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESPECIALIDADE FARMÁCIA. O TRIBUNAL LOCAL AFIRMA QUE A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR APRESENTADA PREENCHE OS REQUISITOS FIXADOS NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto recorrido asseverou que o Certificado de Especialização acompanhado pelo Histórico Escolar, expedidos pela Universidade de Ribeirão Preto, apresentados pelo autor, ora recorrente, preenchem os requisitos estabelecidos na Resolução CNE/CES 1/2001 e pelo edital regulador do certame, comprovando que o candidato concluiu Curso de Especialização em área diretamente relacionada com o exercício do cargo pretendido, com carga horária superior à exigida. Infirmar referidas conclusões não prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada em sede especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental da ANVISA desprovido. (AgRg no AREsp n. 48.914/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 11/5/2012.)
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