- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 14/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. COMPROVAÇÃO DE LICENCIATURA PLENA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE LICENCIATURA CURTA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. Segundo a interpretação do direito aplicável à espécie adotada pela Corte de origem, de acordo com o exame da Lei Estadual n.º 321/01, norma de regência da matéria no âmbito do Estado de Roraima, teria restado cumprido o requisito exigido no edital do certame e, portanto, a inversão do julgado, atrai o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não restaram infirmados, nas razões do apelo nobre, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo no aresto atacado, incidindo na hipótese a Súmula 283 do Pretório Excelso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.085.900/RR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 14/6/2011.)
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