- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE FALECIDO FISCAL DE TRIBUTOS DO AÇUCAR E DO ÁLCOOL. ENQUADRAMENTO NO CARGOS DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. ART. 30 DA LEI 8.112/1990. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal considerou ser devido o enquadramento dos antigos fiscais de tributos do Instituto do Açúcar e do Álcool na carreira da auditoria fiscal do tesouro nacional, tendo o entendimento sido adotado pela Terceira Seção do STJ. 2. Assentada a compatibilidade entre o extinto cargo de Fiscal do Álcool e do Açucar com a de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, não há óbice ao aproveitamento, sem necessidade de concurso. 3. O tema relativo à legitimidade ativa ad causam está intrinsicamente ligado ao direito pleiteado e reconhecido. Assim como delimitado pelo Tribunal a quo: a preliminar articulada não merece prosperar, pois, em verdade, o que pretende a autora não é o reenquadramento puro e simples do servidor falecido, mas, sim, como sua pensionista, o reenquadramento para fins de percepção do valor correto de sua pensão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.897/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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